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Remessa X Envio de amostra
REMESSA A remessa, segundo o inciso XIII do Art. 2º da Lei da Biodiversidade, é “a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária”. Isto é, ocorre quando há transferência de uma amostra com PG para instituição estrangeira que...
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Última atualização em 21/10/2025, 11h18
- publicado
- 20/10/25
- 10h58
Agenda da Diretora
- não publicado
- 29/07/25
- 12h05
Identificação do Patrimônio Genético Brasileiro
Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos,...
- não publicado
- 08/04/25
- 14h00
Inpactas - Incubadora de Negócios de Impacto Socioambiental do Alto Solimões
A Incubadora de Negócios de Impacto Socioambiental do Alto Solimões - INPACTAS, é uma iniciativa pioneira que vem transformando o ecossistema de inovação na região amazônica....
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- 11/07/25
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Transferência de Material Genético - TTM
Encaminhar amostras de material genético pertencentes à UFAM para um destinatário fora do Brasil pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos distintos,...
- não publicado
- 08/04/25
- 13h37
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