Remessa X Envio de amostra
REMESSA
A remessa, segundo o inciso XIII do Art. 2º da Lei da Biodiversidade, é “a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária”.
Isto é, ocorre quando há transferência de uma amostra com PG para instituição estrangeira que poderá realizar o acesso ao PG e que assumirá a responsabilidade sobre a amostra.
ENVIO DE AMOSTRA
O envio é o encaminhamento de amostra com patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior. Segundo o inciso XXX do Art. 2º da Lei da Biodiversidade, envio é a postagem de “amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil”.
Nesse caso, a responsabilidade sobre a amostra permanece com quem realiza o acesso no Brasil. Portanto, a empresa prestadora de serviço deverá assumir o compromisso de, após a prestação de serviço, devolver ou destruir as amostras.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Remessa: Antes de realizar a remessa é necessário realizar o cadastro prévio da atividade de acesso ao PG no SisGen, após isso, deverá o interessado preencher o Termo de Transferência de Material (TTM), coletando as assinaturas dos representantes legais de cada instituição envolvida, uma vez realizado o cadastro da atividade de acesso no sisgen e coletadas as assinaturas dos representantes legais das respectivas instituições, deverá ser realizado o cadastro da remessa, também, no SisGen. Por fim, ressaltamos a importância do preenchimento da "Guia de remessa" que acompanha o material na postagem.
Termo de Transferência de Material (TTM) UFAM
Visando agilizar o processo de postagem do material, em um primeiro momento, é possível coletar assinaturas digitalizadas do responsável legal da instituição estrangeira e após, de posse do documento com assinatura original, enviar a cópia para a Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica para fins de registro e acompanhamento.
Envio de amostra: é necessário apenas que o material seja acompanhado por um documento jurídico assinado pelo pesquisador responsável pelo envio e pela empresa/pesquisador que receberá o material.
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