PIBITI - Resultado Final e Distribuição de Bolsas
A Pró- Reitoria de Inovação Tecnológica – PROTEC/UFAM divulga o Resultado Final e a Distribuição de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) - Edição 2025-2026, Edital nº 01/2025. Nesta edição, o Programa oferece o quantitativo de 44 (quarenta e quatro) bolsas financiadas pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM e 35 (trinta e cinco) bolsas pelo o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ. Acesse aqui
De acordo com o item 6.3 do Edital nº 01/2025, o Orientador Doutor poderá coordenar o limite de 05 (cinco) projetos, sendo até 02 (dois) com indicação à bolsa e 03 (três) em caráter voluntário. O Orientador Mestre poderá coordenar o limite de 03 (três) projetos, sendo até 01 (um) com indicação à bolsa e 02 (dois) em caráter voluntário. As bolsas foram distribuídas conforme o item 10 do Edital nº 01/2025 (Link Edital)
Solicitamos que os projetos recomendados (bolsistas ou voluntários) sigam as seguintes orientações abaixo para envio de documentação obrigatória, até a data de 31 de agosto de 2025, conforme item 11 do Edital e no site da PROTEC: https://protec.ufam.edu.br/documentos-bolsistas-e-voluntarios.html
Reforçamos que os alunos bolsistas devem seguir rigorosamente os prazos para envio de documentação obrigatória, sob o risco de a indicação a bolsa ser cancelada.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DO ALUNO (bolsista ou voluntário):
I) Os candidatos contemplados com bolsa deverão seguir os procedimentos previstos no Edital 01/2025-PROTEC/UFAM e as orientações disponíveis no site da PROTEC, em caso de não atendimento às exigências documentais e/ou aos prazos previstos a indicação a bolsa será cancelada.
II) Os Candidatos à bolsa em lista de espera serão indicados na qualidade de VOLUNTÁRIOS, os quais terão os mesmos direitos e deveres dos bolsistas, aguardando a disponibilidade de cotas de bolsas oriundas de desistências ou cancelamentos. A lista de espera não garante indicação à bolsa estando esta condicionada a possível disponibilidade.
III) Ficará automaticamente na condição de VOLUNTÁRIO o estudante que não foi indicado como Candidato à bolsa quando da propositura do projeto pelo pesquisador/orientador.
IV) As orientações para envio da documentação obrigatória estão disponíveis no item 11 do Edital e no site da PROTEC:https://protec.ufam.edu.br/documentos-bolsistas-e-voluntarios.html
V) O período para envio da documentação do aluno (voluntário ou bolsista) na plataforma Ecampus será de 20 a 31 de agosto de 2025.
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